05/05/2011
Departamento Jurídico informa!
O Sinffaz, por meio de seu Departamento Jurídico disponibiliza aos filiados rol de ações judiciais para o resguardo e a garantia de seus direitos, conforme disponibilizado no LINK de ações judiciais.
Entre elas, encontram-se as ações que visam garantir a percepção integral da remuneração durante os períodos de afastamentos legais, uma vez que certas vantagens, como o Prêmio por produtividade, GEPI, ou a GEPI conta-reserva, podem ser suprimidas em razão destes afastamentos. Dentre os afastamentos legais, destacamos: licença-maternidade, licença-saúde, para concorrência a cargo eletivo, para composição do tribunal do júri, dentre outros.
E como resultado do ajuizamento de algumas dessas ações, o Departamento Jurídico do Sinffaz obteve recentemente, em dois processos, o reconhecimento do direito em questão.
Em uma das ações em que se discute o direito à percepção integral da remuneração durante o afastamento para candidatura a mandato eletivo, a Primeira Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito ao recebimento da GEPI durante este afastamento. Tendo em vista, tratar-se de vantagem paga de forma genérica aos servidores públicos estaduais, e ainda, diante da possibilidade de sua incorporação aos proventos de aposentadoria.
Já em outro processo no qual se discute a integralidade da remuneração durante a licença-maternidade, que é um afastamento constitucionalmente previsto, reconheceu-se já na Primeira Instância o direito à percepção da GEPI CONTA-RESERVA.
Destaca-se, na oportunidade, que na grande parte dos afastamentos dos servidores públicos estaduais garante-se, através de previsões legais ou até mesmo constitucionais, o direito à percepção integral da remuneração.
Por essa razão, os filiados que tenham sofrido descontos em sua remuneração em função de licenças/afastamentos podem procurar o Jurídico do Sinffaz a fim de que o direito à remuneração integral durante estes períodos sejam discutidos judicialmente.
Mais informações ou dúvidas por ser tiradas pelo email do Jurídico (jurídico@sinffaz.org.br), ou pelo telefone (31) 3226-8280.
DEPARTAMENTO JURÍDICO SINFFAZ