07/04/2011
Avisos!
Prezados Colegas,
Conforme divulgado no Jornal Minas Gerais, em 02 de abril de 2011, estão abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado ao provimento do cargo em comissão de Delegado Fiscal da DF/2º nível/Varginha, Código CH-11, Símbolo F-7, Grau A; e para o cargo em comissão de Chefe de AF 2º Nível – AF/2º nível/São Sebastião do Paraíso/SRF II/Varginha, Código CH-13, Símbolo F-5, Grau B.
Desta maneira, com objetivo de dar maior visibilidade, o Sinffaz divulga os Avisos nº 300 e nº 301, para que todos os colegas interessados tenham conhecimento e oportunidade de participarem com processo seletivo.
AVISO Nº 300
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SRH, no uso da sua competência delegada pelo inciso VI do art 1º da Resolução nº. 3.510, de 04 de março de 2004, juntamente com o Superintendente Regional da Fazenda II/ Varginha, tornam público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado ao provimento do cargo em comissão de Delegado Fiscal da DF/2º nível/Varginha, Código CH-11, Símbolo F-7, Grau A.
1. Do número de vagas:
1.1- 01 (uma)
2. Das atribuições básicas do cargo:
Nos termos do Decreto 43.193 de de 14/02/2003:
2.1 – Executar o controle fiscal, atendendo às orientações da SRF/Varginha e às diretrizes e normas procedentes das unidades centralizadas da Subsecretaria da Receita Estadual.
2.2 – Orientar, coordenar e executar as atividades de controle fiscal dos agentes econômicos sujeitos aos tributos estaduais.
2.3 – Exercer o controle de qualidade na formalização do crédito
tributário,
2.4 - Atribuir GEPI, trimestralmente, aos fiscais, conforme atividades
estabelecidas no Progepi.
2.5 - Impor Regime Especial de Controle e Fiscalização.
2.6 - Manifestar e/ou conceder Regime Especial de Tributação.
2.7 - Promover a conscientização sobre o significado social do tributo.
2.8 - Exercer outras atividades correlatas.
3. Dos conhecimentos e/ou experiências desejáveis:
3.1 – Legislação Tributária, atualizada até a data da publicação deste aviso:
Constituição Federal de 1988, Código Tributário Nacional, Lei Complementar 87/96, ICMS(Decreto 43.080/02), IPVA (Lei 14.937/03), ITCD (Lei 14.941/03), RPTA (Decreto 44.747/08).
3.2 – Gestão Estratégica:
Acordo de Resultados, Gestão Estratégica da SEF, Planejamento Estratégico, Mapas Estratégicos, Indicadores, Gestão de Pessoas por Competências (disponíveis no Portal da Gestão Estratégica) Plano Anual do Fisco Estadual - PAFE/2011 (disponível na Intranet).
4. Da inscrição:
4.1. Das condições:
4.1.1. O servidor deverá encontrar-se no efetivo exercício do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação a que se refere a Lei Estadual nº. 15.464 de 2005 há, no mínimo, 05 anos ininterruptos.
4.1.2. O servidor deverá ter curso superior completo até a data de inscrição, concluído em estabelecimento reconhecido pelo Ministério de Educação.
4.1.3. O servidor não poderá ter sofrido pena disciplinar nos últimos
03 (três) anos.
4.1.4. O servidor deverá ter as competências e habilidades previamente avaliadas segundo os critérios de Identificação dos Perfis de Competências Individuais dos Servidores Fazendários. Caso o servidor não tenha sido submetido a esse procedimento, deverá ser avaliado em data a ser definida pelos técnicos da Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP/SRH) e comunicada aos candidatos junto à publicação do resultado da 1ª etapa deste Processo Seletivo.
4.2. Da forma e do local das inscrições:
4.2.1. As inscrições serão realizadas do dia 04 até o dia 15/04/2011.
4.2.2 O servidor deverá elaborar requerimento em meio eletrônico, dirigido ao Diretor da SRH, solicitando sua inscrição no Processo Seletivo e declarando que satisfaz a todas as condições do Aviso, anexando seu- Curriculum Vitae com as informações atualizadas referentes à formação escolar, aos cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, e explanação sobre as experiências profissionais relevantes dentro e fora da SEF.
4.2.3. O requerimento citado no item anterior, juntamente com oCurriculum Vitae, deverá ser encaminhado para o Superintendente Regional ou para o Diretor de Unidade da Capital onde o servidor está em exercício, por meio eletrônico, para colher o “de acordo “.
4.2.4. O Superintendente Regional ou o Diretor de Unidade da Capital
onde o servidor está em exercício deverá postar o “de acordo “ no requerimento recebido por e-mail e proceder a seu encaminhamento,
com certificação digital, juntamente com o currículo anexo, para o
endereço srhselecao@fazenda.mg.gov.br .
4.2.5. Toda informação incorreta, verificada em qualquer época, implicará na anulação da inscrição e dos atos decorrentes, ficando o candidato excluído do Processo Seletivo.
5. Do Processo Seletivo:
O Processo Seletivo constará de 2 (duas) etapas:
5.1. 1ª Etapa:
- De caráter eliminatório. A pontuação não será acumulada para a 2ª
Etapa.
5.1.1 – Constará de prova técnica com 50 questões de múltipla escolha, no valor de 2 pontos cada, totalizando 100 pontos, versando sobre o conteúdo especificado no item 3 deste Aviso. A distribuição das questões será de 70% para o item 3.1, 30% para o item 3.2. A prova técnica será realizada no dia 04/05/2011, no período da tarde, com início às 14h e término às 18h, em Belo Horizonte, à Rua da Bahia, nº. 1816 - 8º andar.
5.1.2. O candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento)
dos pontos em cada item (3.1 e 3.2) e 60% (sessenta por cento) da pontuação total, passará para a etapa seguinte.
5.1.3 A elaboração e a correção da prova estarão a cargo da unidade
requisitante, sob assessoramento dos técnicos da DGDP/SRH.
5.1.4. O resultado com os nomes dos aprovados na 1ª etapa será publicado, em ordem alfabética, no jornal oficial “Minas Gerais”.
5.1.5. Não será permitido consulta a nenhum material durante a prova.
5.2. 2ª Etapa:
- De caráter eliminatório e classificatório. Constará de:
5.2.1 Entrevista coletiva ou individual (esta última quando o número de candidatos aprovados na 1ª etapa for inferior a 5 (cinco)), com utilização de metodologias diversificadas, condizentes com as atividades a serem exercidas. A entrevista será preparada e supervisionada pelos técnicos da DGDP/SRH, com participação de representantes da SRF/Varginha.
5.2.2 Pareceres elaborados e repassados ao requisitante, com base na Identificação das Competências Individuais dos Servidores, resultantes de análise individual e comparativa dos dados mapeados, levando-se em conta os perfis dos candidatos e as atribuições demandadas.
5.2.3 Análise dos currículos enviados pelos candidatos.
5.2.4 Antes da classificação final, os servidores poderão ser convocados para uma entrevista individual a critério da Unidade solicitante.
6. Do Resultado final:
6.1. O resultado com os nomes dos candidatos será publicado, por ordem de classificação, no jornal oficial “Minas Gerais”.
6.2. Dos candidatos classificados, o 1º (primeiro) colocado fará o provimento do cargo em questão. No caso de desistência ou outras situações, será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação subsequente.
7. Das Disposições Gerais:
7.1. Toda publicação que se fizer necessária, referente a este Processo Seletivo, será realizada no jornal oficial “Minas Gerais”.
7.2. A presente seleção terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final.
7.3. A participação do servidor no Processo Seletivo de que trata este
Aviso não enseja pagamento de diárias, correndo à custa do candidato o ônus das despesas realizadas com hospedagem, transporte e alimentação.
7.4 Os candidatos deverão estar no local estabelecido para a realização das etapas referentes aos itens 5.1 e 5.2 dentro do horário determinado para início de cada uma das referidas etapas. A tolerância máxima para atraso será de 15 (quinze) minutos.
7.5. Caberá recurso fundamentado contra a prova técnica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da 1ª etapa.
7.6. Para fins de elaboração do recurso mencionado no item 7.5, o servidor deverá solicitar, por escrito, à Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP/SRH, leitura da prova corrigida.
Não será permitido o envio da prova - o servidor deverá comparecer
pessoalmente à DGDP, em dia e horário agendado a partir de sua solicitação.
7.7. Após conhecimento da correção da prova, o recurso devidamente
fundamentado deverá ser protocolado junto à Diretoria de Gestão do
Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP/SRH.
7.8. Não será aceito recurso que não estiver devidamente fundamentado.
7.9. Informações complementares poderão ser obtidas na DGDP/SRH,
pelos telefones (31) 3915-6283; 3915-6502 e 3915-6509.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, aos 01 de abril de 2011.
PAULO MÁRCIO CLARO PASTORIN
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
Superintendente Regional de Fazenda II/Varginha
AVISO Nº 301
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/
SRH, no uso da sua competência delegada pelo inciso VI do art. 1º da Resolução nº. 3.510, de 04 de março de 2004, juntamente com o Superintendente Regional da Fazenda II/ Varginha, tornam público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado ao provimento do cargo em comissão de Chefe de AF 2º Nível – AF/2º nível/São Sebastião do Paraíso/SRF II/Varginha, Código CH-13, Símbolo F-5, Grau B.
1. Do número de vagas:
1.1- 01 (uma)
2. Das atribuições básicas do cargo:
Nos termos do Decreto 43.193 de 14/02/2003:
2.1 – Executar, acompanhar e controlar as atividades relativas à manutenção
das informações cadastrais e tramitação de Processo Tributário
Administrativo.
2.2 – Atender e orientar o contribuinte quanto ao cumprimento de obrigações tributárias, bem como, proceder ao seu enquadramento e às autorizações que se fizerem necessárias à legalização de seu funcionamento.
2.3 – Executar, acompanhar e controlar as atividades referentes à cobrança e administração do crédito tributário.
2.4 – Coordenar, executar e avaliar as atividades pertinentes à administração geral, orçamentária e financeira.
2.5 – Promover a conscientização sobre o significado social do tributo.
2.6 – Exercer outras atividades correlatas.
3. Dos conhecimentos e/ou experiências desejáveis:
3.1 – Legislação Tributária, atualizada até a data da publicação deste
aviso:
Constituição Federal de 1988, Código Tributário Nacional, Lei Complementar 87/96, RICMS (Decreto 43.080/02), RIPVA (Decreto 43.709/03), RITCD (Decreto 43.981/05), RPTA (Decreto 44.5747/08) e o Regulamento das Taxas Estaduais (Decreto 38.886/97).
3.2 – Gestão Estratégica:
Acordo de Resultados, Gestão Estratégica da SEF, Planejamento Estratégico, Mapas Estratégicos, Indicadores, Gestão por Competências (Informações disponíveis no Portal da Gestão Estratégica), Plano Anual do Fisco Estadual – PAFE/2011 (disponível na intranet).
4. Da inscrição:
4.1. Das condições:
4.1.1. O servidor deverá encontrar-se no efetivo exercício do cargo de Gestor Fazendário - GEFAZ, do Grupo de Atividades de Tributação,
Fiscalização e Arrecadação a que se refere a Lei Estadual nº. 15.464 de 2005 há, no mínimo, 03 anos ininterruptos.
4.1.2. O servidor deverá ter curso superior completo até a data de inscrição, concluído em estabelecimento reconhecido pelo Ministério de Educação.
4.1.3. O servidor não poderá ter sofrido pena disciplinar nos últimos
03 (três) anos.
4.1.4. O servidor deverá ter as competências e habilidades previamente avaliadas segundo os critérios de Identificação dos Perfis de Competências Individuais dos Servidores Fazendários. Caso o servidor não tenha sido submetido a esse procedimento, deverá ser avaliado em data a ser definida pelos técnicos da Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP/SRH) e comunicada aos candidatos junto à publicação do resultado da 1ª etapa deste Processo Seletivo.
4.2. Da forma e do local das inscrições:
4.2.1. As inscrições serão realizadas do dia 04 até o dia 15/04/2011.
4.2.2 O servidor deverá elaborar requerimento em meio eletrônico, dirigido ao Diretor da SRH, solicitando sua inscrição no Processo Seletivo e declarando que satisfaz a todas as condições do Aviso, anexando seu Curriculum Vitae com as informações atualizadas referentes à formação escolar, aos cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, e explanação sobre as experiências profissionais relevantes dentro e fora da SEF.
4.2.3. O requerimento citado no item anterior, juntamente com o Curriculum Vitae, deverá ser encaminhado para o Superintendente Regional ou para o Diretor de Unidade da Capital onde o servidor está em exercício, por meio eletrônico, para colher o “de acordo “.
4.2.4. O Superintendente Regional ou o Diretor de Unidade da Capital
onde o servidor esteja em exercício deverá postar o “de acordo “ no
requerimento recebido por e-mail e proceder a seu encaminhamento,
com certificação digital, juntamente com o currículo anexo, para o endereçosrhselecao@fazenda.mg.gov.br .
4.2.5. Toda informação incorreta, verificada em qualquer época, implicará na anulação da inscrição e dos atos decorrentes, ficando o candidato excluído do Processo Seletivo.
5. Do Processo Seletivo:
O Processo Seletivo constará de 2 (duas) etapas:
5.1. 1ª Etapa:
- De caráter eliminatório. A pontuação não será acumulada para a 2ª
Etapa.
5.1.1 – Constará de prova técnica com 50 questões de múltipla escolha, no valor de 2 pontos cada, totalizando 100 pontos, versando sobre o conteúdo especificado no item 3 deste Aviso. A distribuição das questões será de 70% para o item 3.1, 30% para o item 3.2. A prova técnica será realizada no dia 04/05/2011, no período da tarde, com início às 14h e término às 18h, em Belo Horizonte, à Rua da Bahia, nº. 1816- 8º andar.
5.1.2. O candidato que obtiver, no mínimo 40% (quarenta por cento)
dos pontos em cada item (3.1 e 3.2) e 60% (sessenta por cento) da pontuação total, passará para a etapa seguinte.
5.1.3 A elaboração e a correção das provas estarão a cargo da unidade requisitante, sob assessoramento dos técnicos da DGDP/SRH.
5.1.4. O resultado com os nomes dos aprovados na 1ª etapa será publicado, em ordem alfabética, no jornal oficial “Minas Gerais”.
5.1.5 Não será permitido consulta a nenhum material durante a prova.
5.2. 2ª Etapa:
- De caráter eliminatório e classificatório. Constará de:
5.2.1 Entrevista coletiva ou individual (esta última quando o número
de candidatos aprovados na 1ª etapa for inferior a 5 (cinco)), com utilização de metodologias diversificadas, condizentes com as atividades a serem exercidas. A entrevista será preparada e supervisionada pelos técnicos da DGDP/SRH, com participação de representantes da SRF/Varginha.
5.2.2 Pareceres elaborados e repassados ao requisitante, com base na Identificação das Competências Individuais dos Servidores, resultantes de análise individual e comparativa dos dados mapeados, levando-se em conta os perfis dos candidatos e as atribuições demandadas.
5.2.3 Análise dos currículos enviados pelos candidatos.
5.2.4 Antes da classificação final, os servidores poderão ser convocados para uma entrevista individual a critério da Unidade solicitante.
6. Do Resultado final:
6.1. O resultado com os nomes dos candidatos será publicado, por ordem de classificação, no jornal oficial “Minas Gerais”.
6.2. Dos candidatos classificados, o 1º (primeiro) colocado fará o provimento do cargo em questão. No caso de desistência ou outras situações, será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação subsequente.
7. Das Disposições Gerais:
7.1. Toda publicação que se fizer necessária, referente a este Processo Seletivo, será realizada no jornal oficial “Minas Gerais”.
7.2. A presente seleção terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final.
7.3. A participação do servidor no Processo Seletivo de que trata este
Aviso não enseja pagamento de diárias, correndo à custa do candidato o ônus das despesas realizadas com hospedagem, transporte e alimentação.
7.4 Os candidatos deverão estar no local estabelecido para a realização das etapas referentes aos itens 5.1 e 5.2 dentro do horário determinado para início de cada uma das referidas etapas. A tolerância máxima para atraso será de 15 (quinze) minutos.
7.5. Caberá recurso fundamentado contra a prova técnica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da 1ª etapa.
7.6. Para fins de elaboração do recurso mencionado no item 7.5, o servidor deverá solicitar, por escrito, à Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP/SRH, leitura da prova corrigida.
Não será permitido o envio da prova - o servidor deverá comparecer
pessoalmente à DGDP, em dia e horário agendado a partir de sua solicitação.
7.7. Após conhecimento da correção da prova, o recurso devidamente
fundamentado deverá ser protocolado junto à Diretoria de Gestão do
Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP/SRH.
7.8. Não será aceito recurso que não estiver devidamente fundamentado.
7.9. Informações complementares poderão ser obtidas na DGDP/SRH,
pelos telefones (031) 3915-6283; 3915-6502 e 3915-6509.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, aos 01 de abril de 2011.
PAULO MÁRCIO CLARO PASTORIN
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
Superintendente Regional de Fazenda II/Varginha
Fonte: Jornal Minas Gerais de 02/04/11 pág. 44/45
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/25653