09/06/2010
Ajuste de 10% não contempla Comissionados
Como é de conhecimento de todos, desde o anúncio do ainda Governador, Aécio Neves, haveria um aumento geral de 10% sobre o salário base dos servidores de Minas Gerais. No âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda ficou definido que os ocupantes de cargos em comissão não receberiam o aumento, em virtude de outro aumento concedido em 2009, que seria pago em 2010.
Não concordando com essa situação, o Sinffaz solicitou ao Deputado Neider Moreira (PPS) que entrasse com proposição de alteração da Lei nº 4387/2010. Prontamente, o Deputado apresentou a Emenda nº 35, que infelizmente foi rejeitada pelo Governo.
O Deputado Neider recebeu telefonema do próprio Governador que esclareceu o motivo de não ter acatado o exposto na Emenda. Além de explicar que a rejeição se deu por motivos de inconstitucionalidade, também explicou que o Grupo dos Comissionados já havia sido contemplado com o aumento em 2009. Então, de acordo com o Governo o caminho viável para aquela situação seria negociação dentro da Fazenda.
Mais uma vez o Sinffaz não ficou inerte e procurou os representantes da SEF/MG para corrigir a injustiça que estava prestes a acontecer. Paulo César Marques da Silva, Presidente do Sinffaz, argumentou que, devido às particularidades da Fazenda, essa restrição aos Comissionados atingiria somente os ocupantes que não haviam feito a opção pelos 30%, ou seja, os Gestores Fazendários. Sendo assim, o Presidente do Sinffaz demonstrou que mais uma vez somente os Gestores ficariam prejudicados e os auditores não teriam problema pelo fato de todos estarem recebendo pelo cargo efetivo mais 30% do cargo em comissão.
Depois de conversas com lideranças do Governo na Assembléia Legislativa e com o Sub-Secretário do Tesouro, Paulo César foi informado por Leonardo Colombini, na reunião do dia 07 de maio, que o aumento de 10% iria incidir sobre a GEPI do cargo em comissão.
Deputado Neider Moreira em prol dos Gestores Fazendários
O Deputado Neider Moreira apresentou a Emenda nº 35 ao Projeto de Lei nº 4387/2010, solicitando que o Gestor ocupante de cargo em comissão recebesse os 10% de aumento de acordo com suas remunerações, conforme a tabela contida no anexo III da Lei Delegada nº 176/2007.
Veja a Emenda nº 35
O Deputado ainda esclareceu que os comissionados da categoria dos auditores fiscais têm a opção por 30% do cargo em comissão, opção esta que não é estendida aos Gestores em virtude da grande e evidente distorção na remuneração entre as categorias de Gefaz e Afre.
Porém, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária fez um relatório, no qual rejeitava as Emendas nºs 13 a 37 alegando aumento dos gastos com despesa de pessoal, o que geraria impacto financeiro no orçamento do Estado. Essa decisão atingiu os Gestores ocupantes de cargos em comissão, deixando-os fora do aumento de 10% dado aos demais servidores.
Veja o Relatório da Comissão
Sinffaz lutará pela revisão de critérios
Posto isto, este foi o avanço nas negociações que o Sinffaz conseguiu alcançar. Passamos de um aumento inicial para o comissionado de zero por cento para os 10% da GEPI que deverá representar entre 3 e 4 por cento. Entretanto, infelizmente, o aumento do salário base ficou de fora.
O Sindicato tem trabalhado incansavelmente para aumento no salário base da Categoria e GEPI. Uma das grandes lutas do Sinffaz é tirar o Gestor da incômoda situação de ser obrigado a ocupar cargo em comissão para ter e dar uma vida mais digna aos seus familiares. Temos conseguido avançar e temos muito ainda onde evoluir.
Esperamos com a ajuda de todos, cargo efetivo, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, por meio de filiação e participação, implementar o Projeto de Incremento da Arrecadação, conforme ocorrido nas demais Unidades da Federação.
Paulo César Marques da Silva
Presidente do Sinffaz