16/04/2010
Departamento Juridico esclarece sobre Ipsemg
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3106. Na ADI, o Procurador Geral da República questiona a filiação dos servidores temporários ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do estado de Minas Gerais. Além da filiação, questiona também a cobrança compulsória de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar dos servidores temporários, que é prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg).
Na ADI, os artigos 79 e 85 da Lei Complementar de Minas Gerais nº 64/2002, e suas alterações realizadas pela LC nº 70/2003 são questionados. Os artigos e suas alterações dispõem sobre o regime de previdência, benefícios e contribuições de agentes públicos temporários e vinculados ao Poder Público a título precário.
O sítio do STF publicou fragmento da decisão do andamento processual da ADI 3106, em que o pedido foi julgado apenas parcialmente procedente. Como essas informações disponibilizadas não são suficientes para uma manifestação com garantia sobre o assunto, o Departamento Jurídico do Sinffaz decidiu aguardar a publicação do Acórdão com o inteiro teor da decisão para manifestar-se com segurança sobre o mérito.
Assim que ocorrer a publicação do citado acórdão, publicaremos parecer que abordará a situação dos filiados que já ajuizaram ações sobre questão. Publicaremos também informações para aqueles que desejam a restituição dos valores ilegalmente descontados e dos servidores que desejam cancelar o IPSEMG-Saúde a partir de agora.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico do Sinffaz