31/03/2010
TJ declara ilegal greve do Ipsemg
O desembargador Kildare Carvalho deferiu nesta terça-feira, 30 de março, liminar para declarar ilegal o movimento grevista realizado pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed), determinando o pronto retorno dos servidores à suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) impetrou uma ação alegando que a greve desencadeada pelos médicos prejudica a prestação de serviços elementares de saúde pública, impossibilitando o pleno desenvolvimento de atividades essenciais à sociedade.
Alegou, ainda, que inexistiu comunicação oficial e que os grevistas não apresentaram uma escala de atendimento dos serviços essenciais com o mínimo de 1/3 dos servidores lotados nestas atividades.
Para o desembargador, estão presentes os elementos necessários para a concessão da liminar, ou seja, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação resultante da paralisação dos serviços públicos essenciais no setor de saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=17759