24/11/2009
Discurso Presidente do Sinffaz
Audiência Pública de 19/11/2009
Em nome dos Gestores Fazendários, na qualidade de Presidente do SINFFAZ, saúdo a todos: colegas fazendários, estudantes de direito e aos cidadãos presentes que muito se sacrificaram em viagens de até 10 horas com o anseio de ver este Projeto implementado também no Estado de Minas Gerais.
O nosso respeito e consideração aos representantes do povo que compõem esta casa, em especial aos componentes da mesa e presentes representados pelo Presidente da Comissão de Administração Pública, Deputado Délio Malheiros e pelo autor da audiência, Deputado Neider Moreira, Secretário de Fazenda Dr. Simão Cirineu, Secretária de Planejamento Drª Renata Vilhena, Dr. Aristoteles Atheniense, Vice-Presidente Internacional OAB Federal, Dr. Alfredo Baracho – Assessor Legislativo da OAB – Seção MG, Sr. Matias Bakir Faria – Presidente do Sindifisco-MG, Sr. Ronaldo Luz Machado – Presidente do Sindpúblicos.
Ressaltamos que os convites para composição da mesa foram feitos de acordo com a indicação do Sinffaz, incluído aí o Sindifisco-MG.
Esta discussão pública sobre o Projeto de Incremento da Receita é salutar e solicitamos que seja mantido o foco na finalidade e nos benefício que trará a população, excluindo portanto questões alheias ao seu conteúdo.
Este Projeto emana da alma de cada um dos mais de 3.400 Gestores. Ele se funda na observância estrita do princípio da legalidade, na melhor doutrina do direito tributário, administrativo e constitucional e acima de todos os outros interesses, tem a pairar o interesse público.
O Projeto está em consonância com o plano de gestão deste governo de Minas Gerais, seguindo suas diretrizes e tem como objetivo principal, o “Incremento da Arrecadação” que visa trazer benefícios à sociedade mineira por meio da Justiça Fiscal, a qual proporcionará aos contribuintes concorrência em condição de igualdade, inibição do comércio de mercadorias roubadas, pirateadas e a sonegação de impostos e o mais importante, sem aumentar a carga tributária. Estas ações terão como consequência a apuração real do Produto Interno Bruto – PIB dos Municípios, o que elevará o Valor Adicionado Fiscal – VAF e permitirá que nossos governantes promovam a Justiça Social, através de obras públicas, educação, segurança, saúde e transporte.
Justiça Social – É dever do Estado garantí-la e obrigação do Servidor Público executá-la.
Este Projeto tem o objetivo primordial de colaborar para que o Estado alcance os resultados propostos nos planos de governo, conforme exposto no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI e no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, como também contribuir para a implementação das estratégias que possibilitem alavancar a receita para garantir os compromissos assumidos, ressaltamos, sem aumento da carga tributária.
Os planos de governo objetivam tornar Minas o melhor Estado para se viver, com serviços públicos de alta qualidade, máximo índice de cobertura com menores custos, considerando também a qualidade fiscal e a gestão eficiente.
Conforme determinado no PMDI, as estratégias se constituem em cinco eixos e são concretizadas por meio das onze Áreas de Resultados, nas quais atuarão as respectivas Secretarias, onde a SEF é enfatizada pela essencialidade da sua missão.
A proposta em foco visa implementar estratégias para desenvolver o serviço público. Para tanto, foram elaborados estudos aprofundados com o fito de diagnosticar a situação das atividades de arrecadação para o Estado, em especial com um enfoque comparativo com outros Estados, tendo como objetivo explicitar informações estratégicas e mapear importantes condicionantes para dar maior eficiência e eficácia ao serviço público.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais tem como missão a execução dos trabalhos na área de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Para tanto, apresenta um quadro de servidores integrantes de carreira específica a essas atividades, composta por Auditores Fiscais da Receita Estadual e Gestores Fazendários, sob o regime de dedicação exclusiva, com atribuições típicas de Estado, essenciais ao funcionamento deste, conforme prescrito na CF/88 e na Lei 15.464/2005.
As atividades de tributar, fiscalizar e arrecadar são inerentes aos cargos de Auditor e Gestor pelo o fato de integrarem o Grupo de Atividades de TFA, consoante a ementa e artigos da Lei 15.464/05. Contudo, essas atividades apresentam-se no Anexo II da supramencionada Lei de forma centralizada no cargo do Auditor ao colocar o lançamento como um direito privativo desse cargo, porém, é o Estado que tem o direito de criar o crédito tributário, enquanto os servidores ocupantes dos cargos do Grupo de Atividades TFA, Gestor e Auditor têm o dever de realizar tal atividade administrativa, qual seja, o lançamento.
No que tange ao serviço público eficiente, nossa proposta objetiva o incremento da arrecadação. Assim sendo se faz necessária a desconcentração das atividades TFA dos Auditores e a retirada dos entraves a que estão submetidos os Gestores, no Anexo II da Lei 15.464/2005, para que possam cumprir o seu dever indeclinável, tanto os Gestores quanto os Auditores, e contribuírem efetivamente para a receita que advêm dos tributos estaduais. Busca-se, assim, possibilitar ações mais eficientes e eficazes, visando que o Estado de Minas Gerais possa atingir de forma mais efetiva seus objetivos, considerando que o interesse público sempre prevalece sobre os interesses particulares.
Para a consecução do precípuo fim, ou seja, o incremento da arrecadação, apresentamos nossa sugestão de alteração do Anexo II da Lei 15.464/2005, no tocante ao seu item II.2 – Gestor Fazendário –, incluindo de forma plena no rol das Atribuições Gerais ali elencadas para tal cargo do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação a atividade administrativa de lançamento e controle do Trânsito de mercadorias, principalmente nas AF e ainda nas DFT e Postos Fiscais; também no âmbito do Simples Nacional (Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Microemprendedor Individual), ITCD e Omisso de Recolhimento, bem como o monitoramento de empresas, o controle fiscal de obrigações principais e acessórias e auxílio nas auditorias tributárias de empresas submetidas ao regime de débito/crédito.
Nota-se que a proposta do Projeto é por atribuições concorrentes e não excludentes, nos mesmos moldes implementados em outras Unidades da Federação, propõe a adequação do nome do cargo, passando de Gestor Fazendário para Analista Fiscal da Receita Estadual, isto é, não propõe a unificação com o Auditor Fiscal e sim a UNIÃO, que traga a UNIDADE (de pensamentos, ações, objetivos) na busca incessante do interesse público prevalente. Isto quer dizer NÃO AO CORPORATIVISMO, NÃO A LUTA FRATICIDA entre cargos de carreira típica de Estado.
Como nasceu o Gestor Fazendário?
Em 1896, juntamente com a Fazenda, tinha o nome de Colector, após, Coletor, Exator, ATA, AFA, ATF, TTE e por derradeiro Gestor Fazendário segundo a Lei 15.464/2005.
Antes desta última alteração tínhamos um único cargo na SEF, composto de três classes, Fiscal de Tributos Estaduais – FTE, Agente Fiscal de Tributos Estaduais – AFTE e Técnico de Tributos Estaduais – TTE. A lei em vigor era a 6762/75.
1 - A exigência de escolaridade para ingressar no cargo do Quadro de Tributação Fiscalização e Arrecadação, para as três classes era de segundo grau.
1.1 - Na década de noventa as três classes passam a ter exigência do nível superior de escolaridade para o ingresso.
1.2 - Hoje mais de 60% dos Gestores Fazendários são pós graduados, inclusive o Sinffaz em demonstração inequívoca de devotamento ao interesse público ofereceu aos Gestores e Auditores curso de pós graduação em direito tributário, com ênfase na gestão fazendária, ocorrendo a formatura de duas turmas até a presente data, totalizando 95 formandos e estamos nos preparando para a terceira turma.
O Projeto e a SEF
O Projeto foi apresentado e entregue ao Secretário Simão Cirineu em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2009 que declarou já conhecer o Projeto, inclusive citou que o Estado da Bahia o havia promulgado no dia 1º de abril do presente ano, reconheceu o seu valor e disse que a sua implementação seria muito difícil devido ao corporativismo e questionou se estávamos preparados na Assembléia para o enfrentamento deste quando do seu envio. Comentou sobre a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra o projeto da Bahia. Prontamente respondemos que o que motivou a ADI foi o provável aproveitamento pela SEF Baiana de servidores que não foram concursados para o quadro específico de TFA e que também receberam o lançamento, o que não acontece em nosso projeto, uma vez que o cargo de Gestor integra a carreira da Fazenda a mais de 100 anos. Em virtude do corporativismo não acreditamos que o Projeto prospere no seio da SEF.
O Projeto em questão foi implementado em 26 das 27 Unidades da Federação e está amparado pela moralidade, legalidade, ética, é viável e factível, o que motivou sua implementação nas demais UF, sendo a última realizada no Estado da Bahia, no corrente ano. A título de exemplo ressaltamos que no primeiro mês de vigência da Lei na Bahia houve aumento de 46% na arrecadação no tocante ao trânsito de mercadorias e de abril a setembro de 2009 registrou-se um aumento de 94% (18,4 milhões para 35,7 milhões), segundo publicação no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda daquele Estado. Na matéria apresentada pela JusBrasil, de 17 de outubro de 2009, informa que o aumento coincide com o da aprovação, pela Assembléia Legislativa, da de Reestruturação das Carreiras do Fisco, que ampliou as atribuições dos Agentes de Tributos Estaduais. Nesta matéria ainda diz o Secretário de Fazenda, Carlos Martins: “Além dos ganhos imediatos na arrecadação, houve migração voluntária de auditores fiscais para áreas estratégicas como o planejamento da fiscalização, tributação, sem falar que muitos reforçaram a fiscalização de estabelecimentos. Esses avanços foram possíveis devido à profissionalização do fisco na Bahia, que é referência nacional, e também pela agilidade da administração tributária”. Outra fala nesta mesma matéria é do Agente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Fazenda Baiana, Eraldo Santana, que destaca que a marca da atual gestão é a ênfase na administração participativa, democrática e na valorização do seu quadro funcional. Diz Eraldo Santana: “Um bom exemplo disso é a certificação de mais de 400 servidores para atuar nas novas funções trazidas pela Lei de Reestruturação das Carreiras do Fisco, que possibilitou a ampliação das atribuições dos Agentes de Tributos, refletindo positivamente como elemento motivador para os servidores”.
Portanto, o equilíbrio de forças, a formação do espírito de equipe tão vital e benfazejo, e por isso desejável em qualquer instituição e empresa, é imperioso, e justifica a implementação neste Estado.
Não podemos mais admitir que questões pessoais sobreponham ao interesse público, que informações sejam aceitas sem antes verificá-las, que serviços deixem de ser prestados, por tempo indeterminado, enquanto o tributo se esvai e a sociedade padece.
Não podemos mais admitir o desperdício de recursos públicos (humanos e financeiros), que consistem no subjulgamento e subutilização de categorias legalmente investidas em decorrência de vaidade, classismo e outros propósitos que não sejam a do interesse público.
Não podemos mais admitir que servidores públicos, nossos colegas Técnicos e Analistas Fazendários, não tenham uma carreira, um futuro dentro de uma instituição pública, em função de um erro antigo e tenham que pagar, juntamente com seus familiares, sem ter culpa, até o fim de seus dias, e consequentemente, desmotivados, não consigam desempenhar todas as suas potencialidades em favor da sociedade.
Senhores Deputados, tomemos o exemplo das 26 Unidades Federativas do Brasil, que deram o lançamento de forma plena e distribuíram as atividades de fiscalização e auditoria entre os componentes do Quadro de Tributação Fiscalização e Arrecadação, que na nossa Minas Gerais é composto por Auditores e Gestores, com a finalidade de bem aproveitar este preparadíssimo corpo funcional.
O que justificaria o nosso Estado ser diferente dos demais? Será que Minas está correta e os outros não?
Por isto nobres representantes do povo, reafirmamos a necessidade do Governo priorizar a finalidade de Estado, que é a promoção da Justiça Social, através da Justiça Fiscal, utilizando de suas ferramentas próprias, que são os servidores do quadro de fiscalização, tributação e arrecadação, Gestor e Auditor, legalmente investidos após concurso público, que têm o dever indubitável de tributar, arrecadar e fiscalizar. De aproveitar a capacidade dos demais colegas nas demais funções de altíssima relevância em favor do cidadão deste Estado. Rogo aos senhores que não se deixem ludibriar, enganar por argumentações vazias e sem amparo legal, tome posição a favor deste povo mineiro tão sofrido a fim de, governo, servidores e sociedade, juntos, façamos de Minas um Estado melhor e o melhor Estado para se viver.
Muito Obrigado!